Na totalidade da área referida no artigo 1.º é concedido à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos e edifícios aí situados.
Na totalidade da área referida no artigo 1.º é concedido à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, de terrenos e edifícios aí situados.