Para os efeitos do presente Acordo, as seguintes disposições significam:
- a)«Passaporte válido», o passaporte das partes que, no momento da saída do território nacional de uma das Partes, tenha, pelo menos, três (3) meses de validade;
- b)«Membro da família», o cônjuge da pessoa titular do passaporte diplomático, assim como os descendentes e ascendentes dos titulares dos passaportes diplomáticos.