O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de janeiro de 2019. - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Assinado em 11 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem o artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 14.º)
Zonas de Proteção Militar Terrestre
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se referem o artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 14.º)
Superfície de Desobstrução Aeronáutica
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se referem o artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 14.º)
Zonas de Proteção Radioelétrica
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se referem o artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 4 do artigo 12.º e o artigo 14.º)
Zonas de Proteção - Outras unidades imobiliárias no exterior da BA4
(ver documento original)
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