As Partes facilitam, nos seus próprios Estados e de acordo com a respetiva legislação interna, o estabelecimento de escritórios de representação de organizações económicas e empresas da outra Parte.
As Partes facilitam, nos seus próprios Estados e de acordo com a respetiva legislação interna, o estabelecimento de escritórios de representação de organizações económicas e empresas da outra Parte.