As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e as obrigações decorrentes de outras convenções internacionais das quais ambas as Partes sejam parte.
Artigo 9.º — Relação com outras Convenções Internacionais
Vigente desde: 22/01/2024
As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e as obrigações decorrentes de outras convenções internacionais das quais ambas as Partes sejam parte.