A presente Emenda entra em vigor de acordo com o previsto no artigo 18.º do Acordo.
Feito em Brasília, em 19 de fevereiro de 2025, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
António Leitão Amaro, Ministro da Presidência da República Portuguesa.
Pela República Federativa do Brasil:
Marcos Antonio Amaro dos Santos, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Federativa do Brasil.
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