O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes em conformidade com os seus procedimentos próprios. O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação de realização desses procedimentos pelas Partes Contratantes.
São imediatamente aplicáveis, aquando da entrada em vigor do presente Protocolo, as reduções de direitos e os aumentos de contingentes e quaisquer outras medidas nele previstas para o ano no decorrer do qual se verifica essa entrada em vigor.