O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho da Europa, a qualquer Estado que tenha aderido à Convenção e à Comunidade Económica Europeia:
- a)Qualquer assinatura do presente Protocolo de Alteração;
- b)O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão;
- c)A data de entrada em vigor do presente Protocolo de Alteração, em conformidade com o seu artigo 7.º;
- d)Qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relacionados com o presente Protocolo de Alteração.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Estrasburgo, em 6 de Fevereiro de 1992, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar que ficará depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos outros Estados Contratantes na Convenção e à Comunidade Económica Europeia.