- 1 -É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 3262, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha do Perímetro Florestal das Dunas de Mira que se destina à instalação de uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), no âmbito do Plano Director Municipal.
- 2 -A parcela de terreno pertence ao município de Mira e situa-se no talhão 101, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 1 deste artigo, a área em causa é novamente integrada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/02/1996