O orçamento das escolas é financiado por:
1) Contribuições dos Estados membros, através da manutenção das remunerações pagas aos professores destacados ou afectados e, se necessário, sob a forma de uma contribuição financeira decidida pelo conselho superior, deliberando por unanimidade;
2) A contribuição das Comunidades Europeias, destinada a cobrir a diferença entre o montante global das despesas das escolas e o total das outras receitas;
3) Contribuições dos organismos não comunitários com os quais o conselho superior concluiu um acordo;
4) A receita própria das escolas, nomeadamente as contribuições escolares a cargo dos pais dos alunos, por decisão do conselho superior;
5) Receitas diversas.
As modalidades de disponibilização da contribuição das Comunidades Europeias serão objecto de um acordo especial entre o conselho superior e a Comissão.