O presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 22 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.