O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 6, 7 e 8 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 5 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.