- 1 -O pagamento do montante a que se refere o artigo 4.º será efectuado no mês durante o qual o montante dos recursos próprios apurado for creditado em conformidade com os artigos 9.º e 10.º do Regulamento.
- 2 -Serão cobrados juros de mora sobre o montante a que se refere o n.º 1 correspondentes ao período compreendido entre o termo do prazo fixado e a data do pagamento.
A taxa de juros de mora corresponde à taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de refinanciamento mais recente efectuada antes do primeiro dia de calendário do semestre em causa (taxa de referência), acrescida de dois pontos percentuais.
Se se tratar de um Estado membro das autoridades aduaneiras que emitem a autorização que não participa na terceira fase da União Económica e Monetária, a taxa de referência acima referida corresponde à taxa equivalente fixada pelo banco central nacional. Nesse caso, a taxa de referência em vigor no primeiro dia de calendário do semestre em causa é aplicável nos seis meses seguintes.
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/05/2011