Extingue a servidão militar constituída sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 174/76, de 4 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Assinado em 4 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.