Reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel situada em Castelo Branco, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional» e redenomina-a para Sé de Castelo Branco/Igreja de S. Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado
Reclassificação
O presente decreto reclassifica como monumento de interesse nacional a Igreja de S. Miguel, também conhecida por igreja matriz e sé catedral, situada em Castelo Branco, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional».
Designação
O monumento nacional passa a ser designado por Sé de Castelo Branco/Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco, e respetivo património móvel integrado.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2021. - António Luís Santos da Costa - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
Assinado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
114283324