O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia seguinte à data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.