As Partes Contratantes deverão encorajar a cooperação directa e o intercâmbio entre as organizações de imprensa, de rádio e televisão e as agências noticiosas dos dois países.
As Partes Contratantes deverão encorajar a cooperação directa e o intercâmbio entre as organizações de imprensa, de rádio e televisão e as agências noticiosas dos dois países.