Representantes das Partes Contratantes deverão, a pedido de cada uma, reunir-se alternadamente na Irlanda e em Portugal para rever a implementação do presente Acordo e definir programas para a sua execução e para uma maior cooperação.
Representantes das Partes Contratantes deverão, a pedido de cada uma, reunir-se alternadamente na Irlanda e em Portugal para rever a implementação do presente Acordo e definir programas para a sua execução e para uma maior cooperação.