O Comité de Facilitação deverá estudar qualquer assunto do âmbito da Organização relativo à facilitação do tráfego marítimo internacional e, em particular, deverá:
- a)Desempenhar as funções que são ou podem vir a ser atribuídas à Organização por ou em convenções internacionais para a facilitação do tráfego marítimo internacional, particularmente no que respeita à adopção e emendas de medidas ou outras disposições contidas nessas convenções;
- b)Tendo em conta as disposições do artigo 25.º, o Comité de Facilitação, a pedido da Assembleia ou do Conselho ou por julgar útil tal acção no interesse do seu próprio trabalho, deverá manter relações estreitas com outros organismos susceptíveis de ajudar a Organização a atingir os seus objectivos.