Não obstante o artigo 11.º, quando a lei aplicável às questões abrangidas pelo mesmo artigo for designada, pelo representado ou pelo terceiro, por escrito expressamente aceite pela outra parte, aplica-se a tais questões a lei assim designada.
Não obstante o artigo 11.º, quando a lei aplicável às questões abrangidas pelo mesmo artigo for designada, pelo representado ou pelo terceiro, por escrito expressamente aceite pela outra parte, aplica-se a tais questões a lei assim designada.