A lei aplicável em virtude dos artigos 5.º e 6.º regula a formação e a validade da relação de representação, as obrigações das partes e as condições de execução, as consequências de inexecução e a extinção de tais obrigações.
Tal lei aplica-se em particular:
- a)À existência, extensão, modificação e cessação dos poderes do intermediário e às consequências decorrentes do seu uso excessivo ou abusivo;
- b)À faculdade de o intermediário delegar, total ou parcialmente, os seus poderes e de designar um intermediário adicional;
- c)À faculdade de o intermediário concluir um contrato por conta do representado, quando exista um risco de conflito de interesses entre ele mesmo e o representado;
- d)À cláusula de não concorrência e à cláusula del credere;
- e)À indemnização de clientela;
- f)Às várias espécies de prejuízos que possam ser indemnizados.