As autoridades da estância aduaneira de partida poderão exigir que sejam juntas à caderneta TIR listas de volumes (listes de colisage), fotografias, planos, etc., considerados necessários para a identificação das mercadorias transportadas. Neste caso, visarão cada um destes documentos, um exemplar dos quais será apenso ao verso da capa da caderneta TIR e todos os manifestos da caderneta mencionarão os referidos documentos.