As Partes Contratantes instituem uma Comissão Mista, que terá a missão de velar pelo bom funcionamento do presente Acordo, estudar todos os problemas referentes às relações comerciais entre os dois países e, nomeadamente, apresentar aos seus respectivos Governos propostas para facilitar e aumentar as trocas comerciais.
A Comissão Mista reunir-se-á, em princípio, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e na Argélia.