O presente Acordo entrará em vigor a título provisório na data da sua assinatura e a título definitivo na data da troca dos instrumentos de ratificação e será válido pelo período de um ano.
Será renovável de ano a ano por tácita recondução e períodos adicionais de um ano, salvo se uma das Partes Contratantes notificar à outra a sua intenção de pôr fim ao Acordo com uma antecedência de noventa dias sobre a expiração do período anual de recondução.
As disposições do presente Acordo manter-se-ão aplicáveis depois da sua denúncia a todos os contratos concluídos no período da sua validade, mas que não tenham sido inteiramente executados no dia dessa denúncia.
Em testemunho do que os representantes das Partes Contratantes, devidamente mandatados pelos respectivos Governos, assinaram este Acordo.
Feito em Argel a 16 de Outubro de 1976, em três exemplares originais, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, os três textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
António Barreto.
Pelo Governo da República Democrática e Popular da Argélia:
Layachi Yaker.
LISTA A
Exportações argelinas com destino a Portugal
- 1 -Frutos e legumes.
- 2 -Tâmaras.
- 3 -Conservas de legumes.
- 4 -Tabaco.
- 5 -Artigos de malha e de retroseiro.
- 6 -Artigos de couro.
- 7 -Toldos.
- 8 -Obras de matéria plástica.
- 9 -Produtos de embalagem.
- 10 -Papel e artigos de papel.
- 11 -Artigos de drogaria.
- 12 -Artigos para o lar.
- 13 -Cosméticos.
- 14 -Insecticidas, pesticidas e fungicidas.
- 15 -Tintas, vernizes, mástiques.
- 16 -Produtos farmacêuticos
- 17 -Ferramentas, máquinas, engenhos agrícolas.
- 18 -Bombas e moto-bombas.
- 19 -Radiadores para veículos.
- 20 -Acumuladores.
- 21 -Produtos radioeléctricos.
- 22 -Construções metálicas.
- 23 -Produtos minerais.
- 24 -Produtos químicos.
- 25 -Produtos siderúrgicos.
- 26 -Produtos petrolíferos.
- 27 -Aparelhos de luta contra incêndios.
- 28 -Produtos de artesanato.
LISTA B
Exportações portuguesas com destino à Argélia
- 1 -Legumes, frutos secos.
- 2 -Concentrado de tomate.
- 3 -Pastas para papel.
- 4 -Papel, cartão e artigos para papel.
- 5 -Madeira e derivados.
- 6 -Produtos resinosos (colofónia, essência de terebentina).
- 7 -Cimento
- 8 -Outros materiais de construção.
- 9 -Produtos sanitários e cerâmica para o lar.
- 10 -Vidro e obras de vidro.
- 11 -Ferramentas, cutelaria e obras de metais comuns para o serviço de mesa.
- 12 -Máquinas e aparelhos domésticos.
- 13 -Máquinas agrícolas.
- 14 -Têxteis.
- 15 -Pneumáticos e outros artigos de borracha.
- 16 -Aparelhos e engenhos mecânicos.
- 17 -Produtos químicos.
- 18 -Produtos farmacêuticos.
- 19 -Instrumentos e aparelhos de medida e de óptica.
- 20 -Máquinas-ferramentas.
- 21 -Material de transporte.
- 22 -Carros de diferente natureza.
- 23 -Engenhos e instalações de elevação e manutenção.
- 24 -Produtos de quinquilharia (torneiras, juntas, pequenas ferramentas, etc.).
- 25 -Equipamentos e materiais para as telecomunicações.
- 26 -Equipamentos e construções metálicas.
- 27 -Construção e reparação naval.
- 28 -Contentores metálicos.