A Comissão de Alimentação Animal é presidida pelo director-geral dos Serviços Veterinários, ou por um seu delegado, e constituída por grupos permanentes representantes dos sectores dos suplementos e aditivos alimentares e dos alimentos simples e compostos.
- 1 -O grupo permanente dos suplementos e dos aditivos alimentares é constituído por vogais representantes das seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral de Saúde;
- b)Instituto de Qualidade Alimentar;
- c)Direcção-Geral dos Serviços Veterinários;
- d)Instituto Nacional de Investigação Agrária.
- 2 -O grupo permanente dos alimentos simples e compostos é constituído por vogais representantes das seguintes entidades:
- a)Instituto Nacional de Investigação Agrária;
- b)Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares;
- c)Direcção-Geral dos Serviços Veterinários;
- d)Associação Portuguesa dos Industriais de Alimentos Compostos para Animais;
- e)Instituto de Qualidade Alimentar;
- f)Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras;
- g)Direcção-Geral de Qualidade;
- h)Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
- 3 -Em qualquer dos grupos poderão ser incluídos representantes de estabelecimentos de ensino universitário e investigação que se dediquem aos ramos de ciência relacionados com as actividades da Comissão, bem como representantes de outros organismos cuja colaboração venha a ser reconhecida superiormente de interesse.
§ único. A Comissão ou cada um dos grupos permanentes reunião por convocação do presidente ou a pedido de um terço, pelo menos, dos seus vogais.