O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá aos Estados membros do Conselho e aos Estados aderentes:
- a)A data da entrada em vigor do presente Acordo e os nomes dos Estados membros que o tenham assinado sem reserva de ratificação ou de aprovação ou que o tenham ratificado ou aprovado;
- b)O depósito de todos os instrumentos de adesão, efectuado de acordo com as disposições contidas no artigo 16.º;
- c)Todas as declarações e notificações recebidas de acordo com as disposições contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º;
- d)Todas as notificações recebidas de acordo com as disposições contidas no artigo 18.º e a data em que as mesmas produzirão efeito.