Se, contrariamente às disposições do artigo 6.º, um dos membros do grupo incluído no passaporte colectivo para jovens por qualquer razão se encontra afastado do grupo ou não regressa com os seus companheiros ao país que o emitiu, o chefe do grupo deverá comunicar imediatamente o facto às autoridades locais e, na medida do possível, ao representante diplomático ou consular do país que emitiu o respectivo documento.
À saída deverá comunicar o sucedido no posto fronteiriço.
O membro que não sair integrado no respectivo grupo deve, em caso de necessidade, obter um passaporte individual emitido pelo representante do seu país.