O presente Acordo aplicar-se-á provisoriamente a partir da data da sua assinatura e entrará em vigor após troca pelas Partes dos respectivos instrumentos da ratificação.
Terá uma duração de cinco anos desde a sua entrada em vigor e será prorrogado automaticamente por paríodos sucessivos de um ano, se nenhuma das Partes Contratantes o denunciar por escrito seis meses antes da sua expiração.
Feito em Buenos Aires no dia 22 do mês de Abril de 1980, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Argentina:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)