Em conformidade com as leis e regulamentos em vigor em cada um dos dois países, serão isentos de direitos aduaneiros, aquando da sua entrada no território aduaneiro de uma das Partes Contratantes, os seguintes artigos provenientes do território da outra Parte:
1) Amostras comerciais gratuitas;
2) Catálogos, listas de preços, prospectos e outros materiais de informação;
3) Artigos e materiais destinados às feiras e exposições, com a condição de serem reexportados.