O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período de três anos, prorrogável, por períodos sucessivos de um ano, salvo denúncia de uma das Partes por escrito, pelo menos três meses anteriores à data da expiração.
Feito em Bissau aos 20 dias do mês de Maio de 1977.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Joseph Turpin.