As Partes Contratantes poderão solicitar, mediante acordo prévio, a participação e o financiamento de organizações internacionais interessadas na execução de programas e projectos resultantes deste Acordo e dos convénios especiais que celebrem.
As Partes Contratantes poderão solicitar, mediante acordo prévio, a participação e o financiamento de organizações internacionais interessadas na execução de programas e projectos resultantes deste Acordo e dos convénios especiais que celebrem.