A presente Convenção não prejudica o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961, nem a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 24 de Abril de 1963.
Artigo 11.º — Relações diplomáticas a consulares
Vigente desde: 13/04/2002