- 1 -Quando uma pessoa, a quem a presente Convenção se aplica, tenha requerido uma prestação australiana ao abrigo da presente Convenção e tenha cumprido:
- a)Um período como residente australiano inferior ao período exigido para aquisição do direito a essa prestação, nos termos da legislação australiana; e
- b)Um período de residência durante a vida activa na Austrália igual ou superior ao período mencionado no n.º 4; e
- c)Um período de seguro português;
o período de seguro português é considerado como um período durante o qual essa pessoa tivesse sido residente australiano:
Apenas se esse período já tiver sido ou puder ser utilizado no momento da totalização para aquisição do direito a uma prestação portuguesa; e
Apenas para completar o período mínimo exigido para obter essa prestação nos termos da legislação australiana.
- 2 -Para efeito da aplicação do n.º 1, quando uma pessoa:
- a)Tenha sido residente australiano por um período contínuo inferior ao período contínuo mínimo exigido pela legislação australiana para a aquisição do direito a uma prestação; e
- b)Tenha cumprido um período de seguro português em dois ou mais períodos descontínuos cujo total seja igual ou superior ao período mínimo mencionado na alínea a);
o total dos períodos de seguro portugueses é considerado como um período contínuo.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, quando um período cumprido por uma pessoa como residente australiano coincida com um período de seguro português, o período coincidente é tomado em consideração pela Austrália, apenas uma vez, como um período cumprido como residente australiano.
- 4 -O período de residência durante a vida activa na Austrália (conforme definido no artigo 1.º) a ser tomado em consideração para efeito do n.º 1, alínea b), é o seguinte:
- a)Para efeito de uma prestação australiana requerida por uma pessoa que não seja residente australiano, o período mínimo exigido é de 12 meses, dos quais pelo menos 6 meses devem ser contínuos; e
- b)Para efeito de uma prestação australiana requerida por um residente australiano, não é exigido período mínimo de residência na Austrália.
Artigo 16.º — Totalização para a Austrália
Vigente desde: 13/04/2002