Se, à data da entrada em vigor da presente Convenção, uma pessoa:
- a)Estiver a receber uma prestação por aplicação da Convenção anterior; ou
- b)Tiver direito a receber uma prestação por aplicação da Convenção anterior e, se for necessário requerimento, tiver requerido essa prestação;
o direito da pessoa a essa prestação não é prejudicado pelo disposto na presente Convenção.