As Partes promoverão:
- a)O estabelecimento de relações entre associações, organizações e empresas do ramo turístico com o objectivo de proporcionar a sua participação em eventos culturais, recreativos, juvenis e outros;
- b)O intercâmbio de grupos especializados, visitas a feiras, conferências e seminários e outros eventos informativos, promocionais e de investigação científica.