As Partes promovem e facilitam a cooperação no setor económico, em particular mas não exclusivamente nos domínios do empreendedorismo e das pequenas empresas, da promoção das boas práticas, dos equipamentos e tecnologias, do desenvolvimento rural, da agricultura e produção animal, dos recursos marinhos e marítimos, do turismo, das infraestruturas e dos transportes, incluindo gestão de portos, comunicação e tecnologias de informação.