- a)As Partes, de acordo com a sua legislação, incentivam e promovem investimentos efetuados pelos seus cidadãos e pelas suas empresas em todos os domínios, conforme apropriado.
- b)As Partes incentivam a criação de joint ventures, em conformidade com a legislação que regula o investimento nos seus países.
Artigo 15.º — Investimento
Vigente desde: 15/04/2019