As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações resultantes de outras convenções internacionais nas quais ambas sejam Parte.
Artigo 21.º — Outras obrigações internacionais
Vigente desde: 15/04/2019
As disposições do presente Acordo não afetam os direitos e obrigações resultantes de outras convenções internacionais nas quais ambas sejam Parte.