As Partes asseguram, de acordo com a sua respetiva legislação e o direito internacional, a adoção de medidas de combate ao comércio ilegal de obras de arte, documentos e outros objetos de valor histórico ou arqueológico.
As Partes asseguram, de acordo com a sua respetiva legislação e o direito internacional, a adoção de medidas de combate ao comércio ilegal de obras de arte, documentos e outros objetos de valor histórico ou arqueológico.