Artigo 46.º
Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 23 a 26 de dezembro
Redação em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021
O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.