Artigo 48.º
Limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
Redação em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021
Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 00:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00 h do dia 4 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.