Artigo 49.º-B
Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
Redação em vigor de 24/12/2020 a 07/01/2021
Em todo o território nacional continental, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, sendo aplicável o disposto no artigo 43.º