Artigo 50.º
Dever geral de recolhimento domiciliário nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
Redação registada como em vigor em 06/12/2020.
Esta redação foi substituída em 24/12/2020. Ver a versão consolidada
O dever geral de recolhimento domiciliário previsto nos artigos 35.º e 42.º não é aplicável entre as 05:00 h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00 h do dia 1 de janeiro de 2021.