Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.
Artigo 52.º — Festas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/01/2021
Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)
Original
Em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021