Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa a informação, qualquer que seja a sua forma ou natureza, que necessita de proteção contra acesso não autorizado ou manipulação, à qual tenha sido atribuído um nível de classificação de segurança de acordo com o Direito nacional das Partes;
- b)«Autoridade nacional de segurança (ANS)» designa a autoridade estatal de cada Parte, a qual de acordo com o Direito nacional respetivo é responsável pela implementação e supervisão do presente Acordo;
- c)«Quebra de segurança» designa uma ação contrária ou omissão ao presente Acordo ou ao respetivo Direito nacional das Partes que possa levar à divulgação não autorizada, perda, destruição, apropriação indevida ou qualquer outro tipo de comprometimento da informação classificada;
- d)«Contrato classificado» designa um acordo entre dois ou mais cocontratantes ou subcontratados, que contém ou envolve acesso, ou criação, de informação classificada;
- e)«Autoridade de segurança competente» designa a autoridade competente das Partes, que não a ANS, que de acordo com o Direito respetivo das Partes é responsável pela implementação do presente Acordo;
- f)«Cocontratante» designa uma pessoa singular ou coletiva que tem capacidade jurídica para celebrar e empreender contratos classificados;
- g)«Credenciação de segurança física» designa a decisão positiva pela autoridade nacional de segurança de que uma pessoa singular ou coletiva tem a capacidade física e organizacional para manusear e armazenar informação classificada de acordo com o respetivo Direito nacional de ambas as Partes;
- h)«Necessidade de conhecer» designa o princípio segundo o qual o acesso a informação classificada é concedido exclusivamente no âmbito de um determinado cargo oficial e para o desempenho de uma tarefa especifica;
- i)«Parte transmissora» designa a Parte que cria ou disponibiliza a informação classificada à Parte destinatária;
- j)«Credenciação de segurança pessoal» designa a decisão positiva da autoridade nacional de segurança confirmando, de acordo com o Direito nacional respetivo das Partes, que uma pessoa singular está autorizada a aceder e manusear a informação classificada até um nível de classificação específico;
- k)«Parte Destinatária» designa a Parte à qual a informação classificada é transmitida;
- l)«Terceira Parte» designa qualquer Estado, organização, pessoa coletiva ou singular que não é Parte no presente Acordo.