O presente decreto mantém em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria n.º 625/2013, de 20 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026. - Luís Montenegro - Margarida Balseiro Lopes.
Assinado em 10 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
119947832