- 1 -A Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adiante designada por Conferência, é composta pelos representantes oficiais de cada um dos países participantes ou convidados, acompanhados das respectivas delegações.
- 2 -São países participantes:
- a)A República Popular de Angola;
- b)A República Federativa do Brasil;
- c)A República de Cabo Verde;
- d)A República da Guiné-Bissau;
- e)A República de Moçambique;
- f)A República Portuguesa;
- g)A República Democrática de São Tomé e Príncipe.
- 3 -São países convidados todos aqueles que, a convite de países participantes e com a anuência dos demais, entendam fazer-se representar na Conferência.
- 4 -Os países convidados assumem o estatuto de observador ou outro que os países participantes entendam atribuir-lhes.
- 5 -Poderão ainda estar presentes na Conferência, nos termos dos n.os 3 e 4, representantes de organizações internacionais e de outros territórios.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 02/04/1993