O presente Acordo entrará em vigor logo que cada uma das Partes informe a outra de que foram cumpridas as respectivas formalidades internas.
Em fé do que os representantes das Partes Contratantes, devidamente autorizados para este efeito, apuseram as suas assinaturas em baixo do presente Acordo.
Feito em Maputo em 28 de Julho de 1995 na língua portuguesa e em dois exemplares.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.
Pelo Governo da República de Moçambique:
António Fernando Materula, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.