As duas Partes promoverão uma colaboração activa entre os seus representantes e delegações no quadro da União Europeia, do Conselho da Europa, da UNESCO e de outras organizações culturais internacionais.
As duas Partes promoverão uma colaboração activa entre os seus representantes e delegações no quadro da União Europeia, do Conselho da Europa, da UNESCO e de outras organizações culturais internacionais.