Para cumprimento dos objectivos do presente Acordo, será criada uma comissão mista, constituída por representantes das duas Partes, que se reunirá de três em três anos, alternadamente em Lisboa e em Bucareste.
A comissão mista examinará periodicamente a aplicação do Acordo, elaborará programas de intercâmbio nos domínios da educação, cultura, ciência e tecnologia e efectuará consultas sobre o cumprimento do mesmo.